O documento refere que podem, assim, “ser fixados procedimentos e requisitos para o tratamento por água quente dos materiais vitícolas, para o reconhecimento oficial de instalações à prova de inseto, para a produção, controlo e certificação de material policlonal (…)”.
Assim, “trata-se agora de estabelecer os procedimentos para o reconhecimento oficial da certificação voluntária de material de propagação de videira policlonal, sem que tal certificação colida com a certificação obrigatória para a comercialização de materiais vitícolas”, regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 194/2006.
Os materiais de propagação de videira policlonais são obtidos segundo uma técnica de melhoramento inovadora, desenvolvida em Portugal e reconhecida internacionalmente pelo Office Internacional de la Vigne et du Vin (OIV), através da resolução OIV-VITI 564B-2019, que estabelece o protocolo do OIV para a salvaguarda e conservação da diversidade intervarietal e da seleção policlonal da vinha para as variedades que apresentam uma grande variedade genética.
Em suma, a nova legislação, consagra:
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