BA21 - Agriterra

80 MAQUINARIA AGRÍCOLA CEMA elabora um documento de referência sobre a regulamentação e a aplicação da legislação em matéria de dados A Associação Europeia de Maquinaria Agrícola (CEMA) elaborou um documento dinâmico de perguntas e respostas que aborda as realidades práticas da aplicação da Lei dos Dados no setor agrícola. A Lei de Dados da União Europeia, que entrou em vigor a 11 de janeiro de 2024 e será aplicada a partir de 12 de setembro de 2025, introduz novas regras que regem o acesso e a utilização de dados gerados por produtos conectados e serviços relacionados em toda a União Europeia (UE). Centra-se no facilitar do intercâmbio de dados entre empresas (business-to- -business, ou B2B) e entre empresas e governos (business-to-government, ou B2G). Aborda principalmente os dados não pessoais, nomeadamente os dados gerados por produtos conectados (como os dispositivos da Internet das Coisas (IoT)) e serviços conexos. A lei introduz novas obrigações para os fabricantes e prestadores de serviços, conhecidos como titulares de dados, para garantir que os dados gerados por estes produtos sejam acessíveis tanto aos utilizadores dos produtos como a terceiros. C M Y CM MY CY CMY K

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