BA3 - Agriterra

36 FITOSSANIDADE podemos esquecer que toda a legisla- ção e avaliação está ‘arquitetada’ para químicos de síntese, inclusivamente os técnicos que fazem as avaliações tambémestão ‘parametrizados’ para os químicos de síntese, por exemplo em termos de eficácia não é expectável que um biopesticida tenha o mesmo nível que um químico de síntese, o técnico quando faz a avaliação tem de estar sensível para esta situação”, acrescenta. Há, por isso, “umcaminho apercorrer por todos os elementos envolvidos, desde a indústria aos serviços oficiais e às enti- dades que regulamentam”, adianta. BASF SUPORTA PRÁTICAS AGRÍCOLAS MAIS SUSTENTÁVEIS Paulo Lourenço, country registration manager da empresa, assegura que “o empenho da BASF tanto emmeios humanos como económicos no sentido de suportar uma prática agrícola mais sustentável é evidente nas soluções que estamos a desenvolver e no mote da nossa investigação. Em2019 investimos 900 milhões de euros em I&D”. No âmbito dos biopesticidas, a BASF “obteve o registo em Portugal do SERIFEL®, fungicida à base de Bacillus amyloliquefaciens estirpe MBI 600”, refere Paulo Lourenço, adiantando que “o SERIFEL é um fungicida biológico que apresenta umnovomodo de ação, composto pela estirpe do MBI600 do Bacillus amyloliquefaciens ”. Trata-se de um fungicida de superfície dotado de ação preventiva, que inibe o desenvolvimento dos fungos pato- génicos através da ação antagónica provocada pela competição espacial (formação de uma barreira física a qual impede a ligação do fungo à planta); secreção de hipopépticos, produzindo uma zona de inibição de colonização dos patogéneos, e por fim, através da indução dos mecanismos de resis- tência fisiológicas na planta, explica o responsável. A ação do SERIFEL sobre os fungos patogénicos traduz-se na interrupção da germinação dos esporos e do cresci- mentomicelial através damodificação da estrutura damembrana. Tem registo essencialmente em vinha e hortícolas para o controlo de podridões. O country registration manager da BASF diz ainda que “as feromonas, da nossamarca RAK, tambémpodem ser incluídas no âmbito dos biopesticidas, neste caso na valência dos inseticidas, lutabiotécnicapelométodode confusão sexual” e “recentemente estabelecemos com a AgBiome uma parceria para o lançamento na Europa do fungicida biológico à base de Pseudomonas chlororaphis – strain AFS009”. Paulo Lourenço não acredita que “para o desafio hercúleo que temos pela frente, haja uma solução única. O desafio terá de ser enfrentado de forma concer- tada e ‘atacado’ sob diversas formas”. SYNGENTA APOSTA NAS SOLUÇÕES BIOLÓGICAS Por seu lado, a responsável pelo Portfolio de Proteção de Culturas e Biológicos para a Syngenta Iberia, explica que a empresa “tem uma forte linha de trabalho na área da agricul- tura sustentável, inerente a uma boa utilização dos nossos produtos, ferra- mentas que colocamos à disposição do agricultor numa ótica de gestão sustentável dos recursos naturais (solo e água)”. Maria do Carmo Pereira destaca que, “no futuro, estas questões vão ganhar umespaço distinto e o Pacto Ecológico Europeu vai marcar um antes e um depois, sobretudo pelos requisitos impostos ao agricultor a partir de 2023, com a nova Política Agrícola Comum, nomeadamente, pela redução da utilização de 50% de produtos fito- farmacêuticos (7% ao ano até 2030), práticas que poderão ser diretamente incentivadas pelas ajudas comunitárias”. Mas, alerta: “Há uma série de questões a ultrapassar nomarco do registo euro- peu (de produtos fitofarmacêuticos) e o desafio será ajudar o agricultor a cumprir os novos requisitos da PAC e do Pacto Ecológico Europeu. Porém, é fundamental que as atuais soluções de proteção das culturas continuem disponíveis, até que novas tecnologias sejam postas à disposição dos agricul- tores europeus, demodo a que possam fazer uma adequada proteção inte- grada das culturas. BIOPESTICIDAS Segundo o responsável da Anipla e também da BASF em Portugal, de forma generalista, os biopesticidas podem ser divididos nas seguintes categorias: • Macrorganismos – insetos, nemátodos predadores de espécies fitófa- gas (estes organismos não têm enquadramento no Regulamento CE 1107/2009 de 21 de outubro); • Microrganismos – bactérias, fungos e vírus que ‘matam’ ou inibem o desenvolvimento de pragas e doenças; • Bioquímicos de origem natural – péptidos ou enzimas; • Extratos – óleos de plantas.

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