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Delimitados 13 concelhos do Norte para travar Xylella fastidiosa

03/06/2020

A bactéria Xylella fastidiosa, que afeta plantas, foi confirmada em “sete nove locais” de Vila Nova de Gaia, Santa Maria da Feira e Porto, tendo a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) delimitado 13 concelhos para evitar a propagação.

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A determinação da foi publicada esta quinta-feira, em Diário da República, após “novas deteções” e “novo alargamento da zona demarcada” para “impedir a introdução e a propagação na União Europeia da praga de quarentena Xylella fastidiosa”, que tem mais de 300 espécies de hospedeiros vegetais, afetando culturas como a da oliveira e da amendoeira.

A DGAV definiu agora novas zonas “tampão” nos concelhos de Castelo de Paiva, Espinho, Gondomar, Maia, Matosinhos, Oliveira de Azeméis, Ovar, Paredes, Porto, Santa Maria da Feira, São João da Madeira, Valongo e Vila Nova de Gaia, abrangendo os distritos do Porto e Aveiro, de acordo com a publicação em DR.

A presença da bactéria, que pode estar associada a 58 espécies/géneros de plantas, foi confirmada no Norte de Portugal, mais precisamente em Vila Nova de Gaia, em janeiro de 2019.

No DR, a DGAV esclarece que uma zona demarcada é “compreendida pelas zonas infetadas” e “uma zona tampão, circundante às zonas infetadas, de pelo menos cinco quilómetros de raio a contar a partir dos limites dessas zonas”.

As zonas infetadas “incluem todos os vegetais que se sabe estarem infetados por Xylella fastidiosa, todos os vegetais com sintomas de possível infeção e todos os outros vegetais suscetíveis de estar infetados”.

Essa suscetibilidade é avaliada tendo em conta a “proximidade imediata com vegetais infetados, ou a uma origem comum de produção, se esta for conhecida, com vegetais infetados ou com vegetais derivados de vegetais infetados”, descreve a DGAV.

De acordo com a determinação publicada em DR, “são objeto de destruição imediata, sob supervisão oficial, os vegetais que foram analisados e detetados infetados pela bactéria, bem como de todos os vegetais hospedeiros da subespécie da bactéria, independentemente do seu estatuto sanitário”.

Para além disso, “é proibida a plantação dos vegetais hospedeiros da subespécie da bactéria nas zonas infetadas, exceto sob condições de proteção física contra a introdução da bactéria pelos insetos vetores, oficialmente aprovadas”.

É ainda “proibido o movimento para fora da zona demarcada e das zonas infetadas para a zona tampão, de qualquer vegetal destinado a plantação com exceção de sementes pertencentes aos géneros e espécies constantes da ‘Lista de Géneros e Espécies sujeitos a Restrições Fitossanitárias’ disponível na página eletrónica da DGAV”.

Proíbe-se, ainda, “a comercialização, em feiras e mercados na área demarcada, de qualquer vegetal destinado a plantação, pertencente aos géneros e espécies constantes da referida lista”.

“É excecionalmente autorizada a comercialização dentro da zona tampão, por fornecedores devidamente licenciados pela DGAV, de plantas pertencentes aos géneros e espécies constantes da lista, condicionada à transmissão da informação escrita pelos vendedores aos compradores da proibição de movimento das plantas adquiridas para fora da área demarcada”, acrescenta-se no DR.

A DGAV alerta que “qualquer suspeita da presença da doença, na região Norte, deve ser de imediato comunicada para o e-mail informacao@drapnorte.gov.pt”, ao passo que, “nas restantes regiões devem ser contactados os respetivos serviços de inspeção fitossanitária das Direções Regionais de Agricultura e Pescas ou do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas pelos canais habituais disponíveis”.

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