A DGAV - Direção Geral de Alimentação e Veterinária divulgou a 2ª edição do Guia para o Operador Profissional - Registo e Emissão do Passaporte Fitossanitário, que atualiza a informação constante na sua anterior edição, tendo em conta as alterações legislativas entretanto ocorridas.
Caso a região ou Estado-membro de origem e/ou de destino seja considerada 'Zona Protegida' relativamente a determinada praga deverá ser emitido um passaporte com a marca 'ZP' para o material ser aí comercializado. O passaporte constitui uma declaração oficial e atesta que a mercadoria em questão encontra-se conforme as exigências fitossanitárias estabelecidas para a região a que se destina.
No Guia recorda-se que cabe aos operadores profissionais cumprir as regras estabelecidas e ao inspetor fitossanitário verificar o seu cumprimento, tarefa que é levada a efeito regularmente através da realização de inspeções com especial incidência nos locais de produção por forma a garantir que os vegetais saiam daqueles locais em boas condições fitossanitárias, evitando-se assim a dispersão de pragas regulamentadas, sujeitas ou não a quarentena, no país e no restante espaço comunitário.
As inspeções fitossanitárias podem ainda ser realizadas aquando da comercialização e circulação dos vegetais na UE.
Tendo em conta a entrada em aplicação a 14 de dezembro de 2019 do Regulamento (UE) 2016/2031do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece o novo regime fitossanitário que cria e define as medidas de proteção fitossanitária destinadas a evitar a introdução e dispersão no território nacional e comunitário, incluindo nas zonas protegidas, de pragas dos vegetais, "houve necessidade de se produzir um novo Guia para o Operador Profissional, em substituição do anterior, que descreve os procedimentos a seguir para efeitos de registo, requisitos a cumprir para a concessão de autorização de emissão do passaporte fitossanitário, obrigações dos operadores profissionais, conteúdo, formato e modelos dos passaportes, requisitos fitossanitários à circulação dos vegetais, produtos vegetais e outros objectos no território da UE e em zonas protegidas".
Aceda aqui ao Guia.
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Agriterra - Informação profissional para a agricultura portuguesa