Talleres Filsa, S.A.U.
Informação profissional para a agricultura portuguesa

Guia para o Operador Profissional: passaporte fitossanitário

Redação Agriterra07/12/2020

A DGAV - Direção Geral de Alimentação e Veterinária divulgou a 2ª edição do Guia para o Operador Profissional - Registo e Emissão do Passaporte Fitossanitário, que atualiza a informação constante na sua anterior edição, tendo em conta as alterações legislativas entretanto ocorridas.

Imagen
No documento realça-se que a prática da livre circulação de material vegetal decorrente da criação do mercado único em 1993, impôs, a todos os países da União Europeia (UE), a adoção de regras fitossanitárias precisas por forma a defender os ecossistemas agrários dos riscos de introdução e dispersão de certos organismos prejudiciais.
Assim, e de acordo com as normas em vigor, os vegetais e produtos vegetais, potenciais hospedeiros de pragas regulamentadas, sujeitas ou não a quarentena, só podem circular no país e no espaço da UE se devidamente acompanhados de passaporte fitossanitário, o qual atesta o cumprimento de um conjunto de exigências fitossanitárias específicas.

Caso a região ou Estado-membro de origem e/ou de destino seja considerada 'Zona Protegida' relativamente a determinada praga deverá ser emitido um passaporte com a marca 'ZP' para o material ser aí comercializado. O passaporte constitui uma declaração oficial e atesta que a mercadoria em questão encontra-se conforme as exigências fitossanitárias estabelecidas para a região a que se destina.

No Guia recorda-se que cabe aos operadores profissionais cumprir as regras estabelecidas e ao inspetor fitossanitário verificar o seu cumprimento, tarefa que é levada a efeito regularmente através da realização de inspeções com especial incidência nos locais de produção por forma a garantir que os vegetais saiam daqueles locais em boas condições fitossanitárias, evitando-se assim a dispersão de pragas regulamentadas, sujeitas ou não a quarentena, no país e no restante espaço comunitário.

As inspeções fitossanitárias podem ainda ser realizadas aquando da comercialização e circulação dos vegetais na UE.

“Para que se disponha da informação necessária à operacionalidade do sistema de inspeção, os operadores profissionalmente envolvidos em certas atividades relacionadas com os vegetais, produtos vegetais e outros objetos devem estar inscritos no registo oficial criado para o efeito”, lê-se no documento.

Tendo em conta a entrada em aplicação a 14 de dezembro de 2019 do Regulamento (UE) 2016/2031do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece o novo regime fitossanitário que cria e define as medidas de proteção fitossanitária destinadas a evitar a introdução e dispersão no território nacional e comunitário, incluindo nas zonas protegidas, de pragas dos vegetais, "houve necessidade de se produzir um novo Guia para o Operador Profissional, em substituição do anterior, que descreve os procedimentos a seguir para efeitos de registo, requisitos a cumprir para a concessão de autorização de emissão do passaporte fitossanitário, obrigações dos operadores profissionais, conteúdo, formato e modelos dos passaportes, requisitos fitossanitários à circulação dos vegetais, produtos vegetais e outros objectos no território da UE e em zonas protegidas".

Aceda aqui ao Guia.

REVISTAS

CNEMA - Agroglobal 2025

NEWSLETTERS

  • Newsletter Agriterra

    08/09/2025

  • Newsletter Agriterra

    01/09/2025

Subscrever gratuitamente a Newsletter semanal - Ver exemplo

Password

Marcar todos

Autorizo o envio de newsletters e informações de interempresas.net

Autorizo o envio de comunicações de terceiros via interempresas.net

Li e aceito as condições do Aviso legal e da Política de Proteção de Dados

Responsable: Interempresas Media, S.L.U. Finalidades: Assinatura da(s) nossa(s) newsletter(s). Gerenciamento de contas de usuários. Envio de e-mails relacionados a ele ou relacionados a interesses semelhantes ou associados.Conservação: durante o relacionamento com você, ou enquanto for necessário para realizar os propósitos especificados. Atribuição: Os dados podem ser transferidos para outras empresas do grupo por motivos de gestão interna. Derechos: Acceso, rectificación, oposición, supresión, portabilidad, limitación del tratatamiento y decisiones automatizadas: entre em contato com nosso DPO. Si considera que el tratamiento no se ajusta a la normativa vigente, puede presentar reclamación ante la AEPD. Mais informação: Política de Proteção de Dados

www.agriterra.pt

Agriterra - Informação profissional para a agricultura portuguesa

Estatuto Editorial