Para se candidatar o Instituto aconselha a verificar primeiro se toda a informação necessária se encontra atualizada, nomeadamente a informação de Beneficiário (IB) e da Exploração, especificamente as parcelas (SIP) e, se for o caso, os animais (SNIRA).
As candidaturas já submetidas poderão ser alteradas, caso seja necessário, através do Período de Alterações, no período de 16 a 31 de maio de 2022.
O IFAP refere ainda que é possível a apresentação tardia do pedido de ajuda durante mais 25 dias (até 9 de junho) com penalização regulamentar de 1% por cada dia útil, acrescida, no caso do pedido de atribuição de direitos à reserva para pagamento RPB, de 3% por cada dia útil.
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