Chaparro Agrícola e Industrial, S.L.
Informação profissional para a agricultura portuguesa

Comissão simplifica a aplicação do Regulamento da UE relativo à desflorestação

Alexandra Costa16/04/2025
A Comissão Europeia aprovou, ontem, novos documentos de orientação tendo em vista a entrada em vigor do Regulamento relativo à desflorestação na UE (EUDR). no final deste ano para os Estados-Membros, os operadores e os comerciantes.
Imagen

Simplificar a implementação do Regulamento relativo à desflorestação na UE (EUDR).. Este é o objetivo das novas orientações publicadas ontem pela Comissão Europeia. Como explica a entidade, as orientações atualizadas e as perguntas frequentes proporcionarão às empresas, às autoridades dos Estados-Membros da UE e aos países parceiros medidas simplificadas adicionais e esclarecimentos sobre a forma de demonstrar que os seus produtos estão isentos de desflorestação.

A Comissão acrescenta ainda que ambos os documentos refletem os contributos dos Estados-Membros, dos países parceiros, das empresas e da indústria. Deste modo, será também garantida uma aplicação harmonizada da legislação em toda a UE.

As simplificações introduzidas serão ainda complementadas por um ato delegado, publicado também hoje para consulta pública. O ato clarifica e simplifica ainda mais o âmbito de aplicação do REUE, dando resposta ao pedido das partes interessadas de orientações sobre categorias específicas de produtos. Esta medida evitará também custos administrativos desnecessários para os operadores económicos e as autoridades.

A par disso, e segundo a Comissão, está em curso a finalização do sistema de avaliação comparativa por país através de um ato de execução. Este será adotado o mais tardar em 30 de junho de 2025, na sequência de discussões com os Estados-Membros.

Em conjunto, todas estas medidas conduzirão a uma redução atualmente estimada em 30 % dos custos e encargos administrativos para as empresas. Tal assegurará uma aplicação simples, justa e eficiente em termos de custos deste ato legislativo fundamental. O EUDR já conduziu a desenvolvimentos positivos e a ações no terreno para combater a desflorestação, as alterações climáticas e a perda de biodiversidade.

Principais medidas de simplificação

Com os novos documentos de orientação hoje publicados, a Comissão introduziu uma série de medidas de simplificação, por exemplo:

  • As grandes empresas podem reutilizar as declarações de diligência existentes quando as mercadorias, anteriormente no mercado da UE, são reimportadas. Isto significa que é necessário apresentar menos informações no sistema informático;
  • Um representante autorizado pode agora apresentar uma declaração de diligência em nome de membros de grupos de empresas;
  • As empresas serão autorizadas a apresentar declarações de diligência anualmente, em vez de o fazerem para cada remessa ou lote colocado no mercado da UE;
  • Clarificação da expressão “verificar” que a diligência devida foi efetuada, de modo que as grandes empresas a jusante beneficiem de obrigações simplificadas (aplica-se agora uma obrigação legal mínima de recolher números de referência de declarações de diligência devida (DDS) dos seus fornecedores e de utilizar essas referências para as suas próprias apresentações de DDS).

Com estas medidas a Comissão crê que se reduza significativamente o número de declarações de diligência devida que as empresas têm de apresentar, respondendo às principais exigências do sector. O objetivo destas simplificações das declarações de diligência é assegurar uma introdução de dados fácil e eficiente para todos os utilizadores.

REVISTAS

Fna25

NEWSLETTERS

  • Newsletter Agriterra

    05/05/2025

  • Newsletter Agriterra

    28/04/2025

Subscrever gratuitamente a Newsletter semanal - Ver exemplo

Password

Marcar todos

Autorizo o envio de newsletters e informações de interempresas.net

Autorizo o envio de comunicações de terceiros via interempresas.net

Li e aceito as condições do Aviso legal e da Política de Proteção de Dados

Responsable: Interempresas Media, S.L.U. Finalidades: Assinatura da(s) nossa(s) newsletter(s). Gerenciamento de contas de usuários. Envio de e-mails relacionados a ele ou relacionados a interesses semelhantes ou associados.Conservação: durante o relacionamento com você, ou enquanto for necessário para realizar os propósitos especificados. Atribuição: Os dados podem ser transferidos para outras empresas do grupo por motivos de gestão interna. Derechos: Acceso, rectificación, oposición, supresión, portabilidad, limitación del tratatamiento y decisiones automatizadas: entre em contato com nosso DPO. Si considera que el tratamiento no se ajusta a la normativa vigente, puede presentar reclamación ante la AEPD. Mais informação: Política de Proteção de Dados

www.agriterra.pt

Agriterra - Informação profissional para a agricultura portuguesa

Estatuto Editorial