Foi publicada a 24 de junho a Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/2020, que cria o Programa de Transformação da Paisagem (PTP), cujo acompanhamento e apoio técnico serão da responsabilidade do ICNF e a Direção-Geral do Território.
O Programa de Transformação da Paisagem será um programa de medidas dirigidas à valorização da paisagem, revitalização dos territórios das florestas, remuneração dos serviços prestados pelos ecossistemas, bem como de prevenção e adaptação do território às mudanças climáticas, a implementar a curto, médio e longo prazo, dirigido a territórios de floresta com elevada perigosidade de incêndio.
O critério-base para a delimitação dos territórios vulneráveis abrangidos pelo PTP será a carta de perigosidade estrutural de incêndio rural, divulgada pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, observado o valor existente e potencial de criação de valor, em bens e serviços, avaliado também pelo ICNF, pela Direção-Geral do Território e pela Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais.
Poderão ser abrangidas pelo PTP, por proposta do ICNF, as áreas que sejam percorridas por incêndios de grandes dimensões, com área igual ou superior a 500 hectares, mesmo que fora dessa delimitação geográfica.
O Programa de Transformação da Paisagem desenvolve-se em quatro tipo de medidas:
O ICNF e a DGT serão as entidades responsáveis pelo acompanhamento e apoio técnico à concretização do PTP. No atual período de programação comunitária, o financiamento do PTP será efetuado na modalidade operacional Multifundos, com recursos financeiros provenientes do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural, do Fundo Ambiental e do Fundo Florestal Permanente.

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