Explorações pecuárias: sistema de deteção de incêndio obrigatório em 2023
Nova regulamentação dá prazo de um ano para as explorações se prepararem.
Lei foi aprovada a 29 de dezembro e resulta de um projeto de lei do partido PAN, aprovado em 26 de novembro pela Assembleia da República. Deste modo, a legislação entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação, em janeiro de 2022,
Em causa, a obrigatoriedade de sistema de deteção de incêndio nas explorações pecuárias de classe 1 e de classe 2 em regime intensivo - classificação que tem em conta a espécie pecuária, sistema de exploração e capacidade do núcleo de produção - mas com um regime transitório.
Também é nova obrigação do proprietário ou detentor da exploração, quanto a condições em que os animais são criados e mantidos, que “todo“o equipamento automático ou mecânico indispensável para a saúde e o bem-estar dos animais, incluindo sistemas de deteção de incêndio, seja inspecionado, ”pelo menos, uma vez ao dia” e quaisquer anomalias detetadas imediatamente corrigidas ou, quando tal não for possível, tomadas medidas para salvaguardar a saúde e o bem-estar dos animais.
No que respeita a coimas, e em caso de incumprimento, as multas variam entre 250 euros e 3.740 euros, se o agente for pessoa singular, ou entre 2.000 euros e 44.890 euros se o agente for pessoa coletiva.