Chaparro Agrícola e Industrial, S.L.
Informação profissional para a agricultura portuguesa

Regras mais exigentes para início das operações de investimento PDR2020

13/11/2023
O PDR2020 entrou na sua reta final, exigindo absoluta celeridade no arranque da execução dos projetos, condição urgente e crucial para se assegurar a execução integral do programa.
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Como se pode ler no website oficial do PDR2020: "É, por isso, imperativo que as atuais regras para as prorrogações das datas de início de execução dos projetos, que se manterão em vigor, sejam complementadas com as necessárias disposições mais restritas".

Assim, o PDR2020 informa que a partir do dia 8 de novembro de 2023, passam ser aplicados os seguintes limites:

  • A data de início só pode ser prorrogada uma vez. Nos casos em que a data de início já tenha sido prorrogada, e não tenha sido atingido o número limite de pedidos de alteração de datas, é possível solicitar uma nova, e única, prorrogação do início da execução do projeto.
  • Para projetos que tenham previstas plantações, o prazo limite de início pode ser prorrogado no máximo até 02.05.2024, mediante apresentação do comprovativo da encomenda das plantas.
  • Para projetos que não tenham previstas plantações, o prazo limite de início pode ser prorrogado no máximo até 3 meses após a decisão do pedido de alteração, não podendo ser excedido o limite de 2 de maio de 2024.

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