Chaparro Agrícola e Industrial, S.L.
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Novo quadro europeu pretende reforçar a credibilidade das práticas agrícolas e florestais que contribuem para a mitigação das alterações climáticas

Comissão Europeia aprova metodologias para certificar agricultura de carbono

16/07/2026

A Comissão Europeia adotou três metodologias de certificação para a agricultura de carbono ao abrigo do Regulamento relativo às Remoções de Carbono e à Agricultura de Carbono (Carbon Removals and Carbon Farming – CRCF). Anunciada a 10 de julho, a medida estabelece regras técnicas comuns para a certificação destas atividades em toda a União Europeia, com o objetivo de garantir um processo consistente, credível e transparente.

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As metodologias agora aprovadas abrangem três tipos de atividades: agricultura e agroflorestas em solos minerais, rehumidificação e recuperação de turfeiras e outros solos orgânicos, e florestação.

Segundo a Comissão Europeia, estas práticas contribuem para a remoção de carbono e para a redução das emissões provenientes dos solos, e também reforçam a resiliência das paisagens face às alterações climáticas, promovem a biodiversidade e outros serviços dos ecossistemas e ajudam a assegurar, a longo prazo, o abastecimento de alimentos e de biomassa para a bioeconomia.

O novo enquadramento de certificação pretende ainda criar condições para que agricultores, silvicultores e gestores de terras possam aceder a incentivos financeiros associados à adoção de práticas sustentáveis de gestão do território, constituindo uma potencial fonte adicional de rendimento.

A adoção destas metodologias representa mais uma etapa na implementação do Regulamento relativo às Remoções de Carbono e à Agricultura de Carbono, que foi precedida por uma consulta pública e por trabalhos desenvolvidos com o Grupo de Peritos da Comissão Europeia para as Remoções de Carbono.

Quando o regulamento delegado entrar em vigor, os regimes de certificação podem solicitar o reconhecimento da conformidade com estas metodologias e com os requisitos mínimos estabelecidos no regulamento de execução aplicável.

O Regulamento (UE) 2024/3012, em vigor desde 6 de dezembro de 2024, criou o primeiro quadro voluntário à escala da União Europeia para a certificação das remoções de carbono, da agricultura de carbono e do armazenamento de carbono em produtos. O diploma estabelece critérios comuns de qualidade, bem como requisitos de monitorização e de reporte, com o objetivo de harmonizar a certificação de atividades que contribuem para a ação climática.

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